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Ibirama adota retirada online de guias para pagamento de IPTU

21/01/2020 08:27

Com objetivo de gerar economia aos cofres públicos e preservação do meio ambiente, o município de Ibirama não emitirá os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2020. A guia de pagamento do imposto pode ser retirada no site da Prefeitura de Ibirama, no Departamento de Tributos, ou no Posto de Atendimento dos Correios, no Distrito de Dalbérgia, que funcionará em horário especial.

 

De acordo com o secretário de Administração e Finanças do município, Fábio Fusinatto, a administração segue o exemplo de diversos municípios que já realizam a transação online. “Basta o cidadão acessar o site da Prefeitura, clicar no banner de acesso, preencher os dados e imprimir a guia, que também poderá ser paga somente com o código de barras, sem necessidade de impressão”, explicou. No Distrito de Dalbérgia, os atendimentos ocorrerão todas as segundas-feiras, entre os dias 10 de fevereiro e 20 de março, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

O município oferece descontos significativos para os contribuintes que pagarem o IPTU 2020, em parcela única. Quem quitar o débito até o dia 20 de março, receberá desconto de 15% sobre o imposto. Para pagamento à vista, com desconto de 10%, o vencimento ficará para o dia 20 de abril de 2020. Quem quiser quitar o débito no dia 20 de maio, o desconto será de 5%.

 

O valor também poderá ser parcelado. A quantidade de parcelas será definida com base no valor do imposto a ser pago. Quem paga IPTU até R$ 90, por exemplo, poderá parcelar o débito em até três vezes. Valores acima de R$ 270,01, poderão ser parcelados em até 10 vezes, sendo que as datas de vencimento serão próximas ao dia 20 de cada mês. Os pagamentos devem ser realizados nas agências bancárias.

 

 

Pedidos de isenção de IPTU

 

Os moradores de Ibirama que atendem aos critérios para o pedido de isenção do IPTU, devem protocolar a solicitação até o dia 31 de maio de 2020. Têm direito ao benefício alguns aposentados, agricultores que apresentem nota de produtor rural, proprietários de terreno com reflorestamento superior a 30 mil metros quadrados e de casa enxaimel.

 

Além dos documentos pessoais e um comprovante de residência, os aposentados precisam apresentar um documento que apresente os motivos da aposentadoria e os agricultores, as notas de produtor rural. A área de reflorestamento será visualizada em campo pelos fiscais da prefeitura e as casas enxaimel serão verificadas no cadastro imobiliário do município.

 

Os pedidos de isenção serão analisados por meio de uma Comissão, composta por sete membros, e caberá ao secretário de Administração e Finanças a homologação dos resultados.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas no Departamento de Tributos da Prefeitura de Ibirama, localizado na rua Dr. Getúlio Vargas, nº 70, Centro. Ou por meio dos telefones 33578577 ou 33578521.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

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