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Programa de Recuperação Fiscal é aprovado pela Câmara de Vereadores de Ibirama

30/05/2023 13:39

Após aprovação do Projeto de Lei Complementar nº04/2023, pela Câmara de Vereadores de Ibirama, o prefeito em exercício, Jucélio de Andrade, sancionou a legislação que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), para contribuintes Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que estão inadimplentes junto ao município.

 

Os acordos poderão ser firmados entre o município e os contribuintes a partir do dia 12 de junho, prazo necessário para adequação do sistema de gestão do Departamento de Tributos.

 

O objetivo é promover a regularização de débitos relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, com vencimento até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa. De acordo com o prefeito em exercício, esta é a oportunidade para os contribuintes colocarem suas contas em dia. “O cidadão terá a oportunidade de fazer um acordo junto ao município, com reduções importantes nos juros e multas. Também é possível fazer o parcelamento, conforme as condições de pagamento de cada um”, destacou.

 

Para facilitar a negociação, os contribuintes poderão escolher alternativas de parcelamento ou pagamento único com significativo desconto de juros e multas, sendo que a opção escolhida pelo contribuinte deve estar formalizada junto ao Departamento de Tributos da prefeitura até o dia 15 de agosto de 2023.

 

Quem optar pelo pagamento em parcela única, com pagamento em até 10 dias corridos após o ingresso ao REFIS, terá 100% de desconto em juros e multa. O pagamento em até três parcelas garante um desconto de 90% de juros e multa. Quem optar fazer o pagamento em até cinco parcelas, receberá um desconto de 70% sobre juros e multa.

 

Com o Refis a Prefeitura de Ibirama pretende garantir maior justiça fiscal entre os contribuintes, considerando que a inadimplência anual junto ao município é de cerca de 25%. Os contribuintes inadimplentes que não participarem do REFIS poderão ser acionados para efetivar o pagamento de forma judicial ou em protesto junto ao Cartório.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama

Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

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