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Prefeitura de Ibirama não concederá alvará a edificações que não atendam normas de acessibilidade

19/04/2023 10:23

Empresários que possuem estabelecimentos comerciais com atendimento ao público devem estar atentos às normas de acessibilidade. A partir de 2024, o município de Ibirama só concederá alvará de funcionamento aos espaços que atenderem os requisitos de acessibilidade determinados pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2020.

 

A medida atende um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com o documento, a comprovação do cumprimento dos requisitos deverá ser demonstrada pelo interessado no momento da solicitação da renovação ou concessão de alvará de funcionamento, mediante apresentação/elaboração de laudo técnico firmado por Engenheiro, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART). Porém, como o alvará será concedido apenas a quem atender as normas, é prudente que os empresários iniciem o quanto antes estas adequações. “Nossa sugestão é que este trabalho seja iniciado o quanto antes e que os laudos já sejam encaminhados ao município com antecedência para serem inseridos no sistema online. Desta forma, evitaremos problemas futuros”, destacou o diretor de Planejamento, Gerson Francisco.

 

O prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, explica que o TAC será cumprido. “A partir de 1º de janeiro de 2024, as empresas, indústrias e estabelecimentos que não estiverem adequados as novas normas não receberão seus alvarás de funcionamento. O não cumprimento deste acordo poderá gerar multa diária”, destacou.

 

Os empresários que necessitarem ajustes estruturais em seus comércios devem procurar profissionais especializados na área para identificação e adequação desses espaços. O diretor do Departamento de Planejamento explica que esta responsabilidade é exclusivamente do contribuinte. “Legalmente o município está impossibilitado de analisar estas alterações. Portanto, procure um engenheiro habilitado para elaboração do projeto, como também, para formalização dos documentos que devem ser entregues ao município”, destacou.

 

Quais as exceções?

Ao considerar que alguns imóveis foram construídos conforme técnicas construtivas antigas, o MPSC estipulou uma exceção para adequação dos espaços. Por meio de um laudo de impossibilidade técnico-econômica, o contribuinte deverá apresentar ao corpo técnico do município, uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) justificando o motivo da inviabilidade da aplicação das exigências contidas nas normas, explicando quais os aspectos técnicos tornam inviáveis as alterações.

 

O município adotará como critério desta análise, a determinação legal do teto de 15% do valor da unidade. “Isto é, caso as obras para adequação dos estabelecimentos custem mais que 15% do valor total do imóvel, o contribuinte poderá receber o alvará de funcionamento, desde que o profissional de engenharia consiga comprovar, tecnicamente, esta inviabilidade”, destacou o diretor de Planejamento.

 

Em caso de descumprimento do acordo por parte do município, o prefeito estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil.

 

A principal norma que rege o TAC é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 9050/2020, que trata sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

 

A norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama

Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

Fotos: Banco de imagens

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