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Ibirama é pioneira na regulamentação de faixas de preservação permanente, conforme nova Lei Federal

05/10/2022 16:28

Após aprovação por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Ibirama, o prefeito, Adriano Poffo, sancionou a Lei Complementar nº 202/2022, que permite ao município delimitar as faixas de preservação permanente ao longo de cursos d’água naturais inseridos na área urbana consolidada, garantindo assim, segurança jurídica para as novas construções e empreendimentos.

 

A legislação foi baseada num amplo estudo desenvolvido pelos departamentos de Meio Ambiente e de Planejamento da Prefeitura que resultou no Diagnóstico Socioambiental, a qual foi apresentada e aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema).

 

Segundo a diretora de Meio Ambiente, Camila Pauli, os técnicos definiram as áreas consolidadas e as faixas de preservação permanente com base na realidade encontrada no município, levando em consideração os aspectos ambientais e sociais das bacias hidrográficas. “Analisamos a situação existente no município, utilizando a unidade de bacia hidrográfica para a aplicação da metodologia de definição das Faixas de Preservação Permanente, assim garantindo que ocorra o desenvolvimento organizado e sustentável de Ibirama”, explicou.

 

Conforme o Artigo 3º da Lei Federal nº 14.285/2021 que altera o Código Florestal, a determinação de área urbana consolidada precisa atender alguns critérios, como por exemplo, estar incluída na zona urbana do município, dispor de sistema viário, estar organizada em lotes predominantemente edificados e dispor de, no mínimo, dois dos equipamentos de infraestrutura urbana implantados, como drenagem de águas pluviais, rede de coleta e tratamento de esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica e iluminação pública e também limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.

 

O prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, explica que a alteração da lei permitirá um avanço da construção civil na área consolidada e também um maior ganho ambiental, uma vez que essas faixas terão que ser recuperadas e compensadas. “Antes da nova lei estávamos sujeitos ao Código Florestal e a Lei de Parcelamento de Solo, legislações muito amplas e que não atendiam as necessidades pontuais dos municípios. Após um amplo trabalho junto a Amavi, Fecam, CNM e Congresso Nacional, conseguimos alterar a legislação em nível nacional, permitindo o desenvolvimento ordenado de Ibirama, como também de outras cidades do Brasil, permitindo segurança jurídica às pessoas que empreendem em suas cidades”, explicou.

 

Quais as principais mudanças

Ao considerar que as medidas devem ser baseadas com base na borda da calha do leito dos rios e ribeirões, ficou definido que para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura, será respeitado 15 metros de preservação.

 

Para áreas consolidadas que margeiam o Rio Hercílio, ficou estipulada uma área de proteção de 25 metros. Considerando como base o Rio Itajaí-Açú, a área respeitada será de 40 metros. O engenheiro florestal, Matheos Abner, afirmou que durante a elaboração do diagnóstico, a preocupação maior foi em torno das nascentes e olhos d’água perenes. “Nestas áreas, qualquer atividade deverá respeitar, obrigatoriamente, a área de preservação de 50 metros, visto que a nova lei federal permitiu a alteração somente para cursos d’ água”, afirmou.

 

Para a ocupação das faixas de preservação permanente continua valendo a legislação federal, onde são admitidas para casos de atividades de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

 

Para a regularização de obras que já estão em faixa de preservação permanente, deverá ser levado em conta o marco temporal da obra e casos em que o proprietário poderá ser incumbido de realizar compensação ambiental, indenização pecuniária e recuperação da área remanescente.

 

O diretor do departamento de Planejamento, Gerson Francisco, explica que não poderão ser regularizadas as obras em faixa de preservação permanente que estejam a menos de 15 metros de qualquer curso d’água, ou a menos de 50 metros de qualquer nascente e que tenham sido realizadas sem alvará de construção.

 

Francisco lembra, ainda, que antes de construir, ampliar ou reformar seu imóvel, o munícipe deve fazer uma consulta de viabilidade junto ao departamento de Planejamento, evitando incômodos e prejuízos futuros. “Ao fazer a consulta o cidadão poderá realizar seu investimento com maior segurança jurídica, garantindo uma obra regular e de acordo com a legislação vigente”, finalizou.

 

Recuos que devem ser respeitados, conforme noval legislação

- 15 metros - Cursos d’água de menos de 10 metros de largura

- 25 metros – Cursos d’água denominado Rio Hercílio (Itajaí do Norte)

- 40 metros - Cursos d’água denominado Rio Itajaí-Açú

- Raio Mínimo de 50 metros - Áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama

Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

Fotos: Anderson Fozina Krüger

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