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Carnês de IPTU estão disponíveis para retirada em Ibirama

12/01/2022 09:23

Os contribuintes de Ibirama podem fazer a retirada das guias de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Coleta de Lixo no site da prefeitura. Assim como em 2021, o carnê não será impresso, o que gera economia aos cofres públicos e preservação do meio ambiente. A guia pode ser retirada no site da Prefeitura de Ibirama, no Departamento de Tributos, ou no Posto de Atendimento dos Correios, no Distrito de Dalbérgia.

 

De acordo com o secretário de Administração e Finanças do município, Fábio Luiz Fusinato, os carnês disponíveis de forma online proporcionam maior comodidade. “Basta o cidadão acessar o site da Prefeitura, clicar no banner de acesso, preencher os dados e imprimir a guia, que também poderá ser paga somente com o código de barras, sem necessidade de impressão”, explicou. No Distrito de Dalbérgia, os atendimentos ocorrerão a partir do 1º de Fevereiro, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

 

O município oferece descontos significativos para os contribuintes que pagarem o IPTU 2022 em parcela única. Quem quitar o débito até o dia 21 de março receberá desconto de 15% sobre o imposto. Para pagamento à vista, com desconto de 10%, o vencimento ficará para o dia 20 de abril. Quem quiser quitar o débito no dia 20 de maio, o desconto será de 5%. De acordo com Fusinato, o desconto oferecido é somente sobre o valor do IPTU, não alcançando o valor pago pela a Coleta de Lixo.

 

O valor também poderá ser parcelado. A quantidade de parcelas será definida com base no valor do imposto a ser pago. Quem paga IPTU até R$ 90, por exemplo, poderá parcelar o débito em até três vezes. Valores acima de R$ 270,01, poderão ser parcelados em até 10 vezes, sendo que as datas de vencimento serão próximas ao dia 20 de cada mês. Os pagamentos devem ser realizados nas agências bancárias.

 

 

Pedidos de isenção de IPTU

Os moradores de Ibirama que atendem aos critérios para o pedido de isenção do IPTU, devem protocolar a solicitação até o dia 31 de maio de 2022 de acordo com q Lei Complementar  nº 192 de 22/11/2021. Têm direito ao benefício alguns aposentados, agricultores que apresentem nota de produtor rural, proprietários de terreno com reflorestamento superior a 30 mil metros quadrados e de casa enxaimel.

 

Além dos documentos pessoais e um comprovante de residência, os aposentados precisam apresentar um documento que apresente os motivos da aposentadoria, como também, a Certidão de Propriedade, que pode ser gerada no Registro de Imóveis, comprovante de residência e comprovante de aposentadoria, que pode ser retirado no banco de recebimento do benefício ou no INSS.

 

Os agricultores precisam apresentar as notas de produtor rural. A área de reflorestamento será visualizada em campo pelos fiscais da prefeitura e as casas enxaimel serão verificadas no cadastro imobiliário do município.

 

Os pedidos de isenção serão analisados por meio de uma Comissão, composta por sete membros, e caberá ao secretário de Administração e Finanças a homologação dos resultados.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas no Departamento de Tributos da Prefeitura de Ibirama, localizado na rua Dr. Getúlio Vargas, nº 70, Centro. Ou por meio dos telefones 33578577 ou 33578521.

 

 

Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

 

Fotos - Arquivo Prefeitura de Ibirama

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