A prefeitura de Ibirama vem investindo na desburocratização dos processos oferecidos por setores do poder público, como é o caso da abertura de empresas, serviço feito pela Sala do Empreendedor. No início de 2020, o tempo médio para abertura de uma empresa era de cerca de 13 dias. Agora, a consulta de viabilidade e abertura levam cerca de 48 horas. O espaço instalado no município compreende uma das soluções tratadas no programa Cidade Empreendedora, parceria entre o poder público e o Sebrae/SC
Isso porque a Sala do Empreendedor, espaço voltado para o atendimento de empreendedores do município para orientações, abertura de empresas e formalização de negócios, vem trabalhando agora na atualização da lei que incide sobre o Tratamento Diferenciado para PMEs, com base na Lei Complementar nº 123 de 2016. Também foi trabalhado na cidade a construção da Lei da Liberdade Econômica, resultando na Lei Complementar º 191, de novembro de 2021.
A lei indica tratar as empresas de acordo com o nível de risco de suas atividades. Para empresas de risco considerado alto deve-se preparar licenças de órgãos fiscalizadores, como corpo de bombeiros, vigilância sanitária e fiscalização ambiental. Elas ainda devem atender critérios de acessibilidade e ter Habite-se do local onde o empreendimento será instalado.
Empresas de risco considerado médio devem assinar um termo de responsabilidade afirmando estarem cientes das regras. A empresa pode começar suas atividades imediatamente e terá um período para finalizar adequações. Já empreendimentos de baixo risco estarão dispensados de atos públicos de liberação, bastando a obtenção do CNPJ para início imediato de suas atividades, sem a necessidade de solicitação de alvará.
“O processo de abertura de uma empresa demanda diversas ações que podem desanimar empreendedores de primeira viagem, ou que querem fazer alguma alteração em seu negócio. Com essa diferenciação da classificação de risco, o empresário pode se isentar de certas burocracias, se seu negócio for de baixo risco, por exemplo. Já o dono de negócio de alto risco garante para a sociedade que eu seu empreendimento é seguro e está pronto para ser frequentado por todos. Isso é bom para a organização empresarial da cidade, trazendo mais celeridade e melhor resultados para a economia local”, afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Anderson Fozina Krüger.
O município aderiu também à lei estadual nº 17.071, de 2017, que versa sobre o Enquadramento Empresarial Simplificado. Portanto, ao fazer o pedido de viabilidade para a abertura da empresa, o empreendedor será avisado por email sobre a classificação de seu negócio. Para saber mais o empresário pode acessar o site https://scbms.jucesc.sc.gov.br/ do programa SC Bem Mais Simples, que auxilia interessados na abertura de suas empresas.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP
Texto: Assessoria Sebrae/SC
Fotos: Rafael Beling