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Ibirama adquire software para emissão de carteiras de identidade

31/08/2021 10:37

O cidadão que precisa emitir ou pegar uma segunda via da Certidão do Registro Geral, popularmente conhecida como Carteira de Identidade, não precisa se direcionar até Rio do Sul para impressão do documento. Isto porque a Prefeitura de Ibirama, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e a Sala da Cidadania, adquiriram o software que permite a emissão do documento no município.

 

De acordo com o secretário da pasta, Anderson Fozina Krüger, o investimento de cerca de R$ 7 mil é importante em relação a comodidade proporcionada aos ibiramenses. “Hoje, aqueles que precisam emitir uma nova carteira de identidade poderão usufruir de um sistema que já permite a inserção de foto, evitando custos com revelação, biometria e outros documentos diretamente no sistema do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina”, explicou.

 

O servidor público responsável pelo serviço, Ronan Zimmer, explica que o cidadão interessado em emitir o documento deve seguir algumas orientações. “No dia da emissão do documento a pessoa não pode estar usando uma camisa branca. Crianças com menos de cinco anos, as quais não conseguirem fazer a foto digital, devem trazer ainda a foto 3X4 impressa”, explicou. Importante frisar que a primeira via da Carteira de Identidade no Estado de Santa Catarina não tem custos para o contribuinte, sendo que ele paga o valor de R$ 45,50 apenas para impressão da segunda via, em casos de extravio.

 

Ao procurar a Sala da Cidadania, o interessado deve portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada legível, no caso de solteiros. Já os casados, separados, divorciados ou viúvos, devem portar a Certidão de Casamento original ou cópia autenticada legível (com as devidas averbações). Zimmer lembra que menores de dezesseis anos devem estar acompanhados pelo pai, mãe ou responsável legal, portando documento impresso oficial com foto.

 

Outras informações que podem ser inseridas no Documento de Identidade

Poderão ser incluídos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação comprobatória original, em versão física ou digital, ou cópia autenticada em cartório, o número dos seguintes documentos:

 

I – Número de Identificação Social – NIS, Número de Inscrição do Trabalhador – NIT, inscrição no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

II – Cartão Nacional de Saúde;

III – Título de Eleitor;

IV – Identidade profissional expedida por órgão ou entidade legalmente autorizados;

V – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

VI – Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

VII – Certificado Militar; e

VIII – Documento Nacional de Identidade (DNI).

 

Para a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) na Carteira de Identidade, o cidadão deve apresentar o cartão do CPF ou comprovante impresso do site da Receita Federal do Brasil. No caso dos Documentos de Identidade que já possuem o número do CPF cadastrado, o sistema preencherá a informação automaticamente.

 

Dúvidas podem ser sanadas diretamente na Sala da Cidadania, localizada na rua Dr. Getúlio Vargas, 70, Sala 02, ou pelo telefone/Whatsapp 3357-8560.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

Foto: Ricardo Wolffembüttel

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