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FIA de Ibirama abre edital para inscrições de projetos

26/03/2021 15:19

Você tem um projeto voltado à promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos das crianças e adolescentes de Ibirama, mas não tem recurso para colocá-lo em prática? A Prefeitura de Ibirama, por meio da Secretaria de Assistência Social e Habitação e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ibirama, publicou o edital de chamamento público para inscrições de projetos que serão financiados pelo Fundo de Infância e Adolescência (FIA) 2021. O prazo para a inscrição dos projetos encerra-se no dia 26 de abril de 2021.

 

Os projetos podem ser inscritos por instituições não governamentais e governamentais, e o valor máximo disponibilizado é de R$ 15 mil por projeto. A seleção será feita por uma comissão formada por representantes da sociedade e do poder público, inserida no CMDCA. “A seleção dos projetos e a fiscalização da aplicação dos recursos é feita toda pelo Conselho, sem interferência da Prefeitura, o que mostra que o recurso destinado do seu Imposto de Renda é aplicado com responsabilidade e em benefício de crianças e adolescentes do nosso município”, destacou Fabiani Tenfen Soberanski, secretária de Assistência Social e Habitação de Ibirama.

 

Interessados em cadastrar o projeto devem acessar o site da prefeitura de Ibirama, o www.ibirama.sc.gov.br, em seguida, no Acesso Rápido, clicar na aba Infocidadão. Depois, clicar na aba Transferências Voluntárias e, em seguida Chamadas Públicas/Credenciamentos, no Edital nº 1/2021.

 

No dia 6 de abril, às 14h, representantes do CMDCA e da Secretaria de Assistência Social farão uma reunião virtual, em virtude da pandemia, onde serão realizadas orientações e sanadas dúvidas de interessados em participar do projeto. O link de acesso é: https://meet.google.com/xnc-tujs-nfg.

 

Quem tiver outras dúvidas, deve entrar em contato com o e-mail fia@ibirama.sc.gov.br, ou pelo telefone 3357-8530.

 

Saiba como contribuir

O prazo para declaração do IR iniciou no dia 1º de março e encerra-se no dia 30 de abril. Cabe ressaltar que não se trata de doação, mas sim de destinação de parte do Imposto, que seria pago à Receita Federal. A porcentagem de destinação é de até 3%, em caso de pessoas físicas que fizerem a destinação na declaração anual do imposto. Nos casos em que o contribuinte tem imposto a restituir, também é possível fazer a destinação, sem pagar a mais ou receber a menos.

 

No site da prefeitura de Ibirama você pode encontrar um vídeo produzido pela Receita Federal com orientações relativas à destinação. Podem destinar, os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda, podendo ser deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido apurado na declaração.

 

De acordo com Fabiani, a destinação ao FIA pode resultar em vantagens para o contribuinte. “Ele tem maior autonomia sobre a destinação do IR, podendo direcioná-lo para ações que beneficiarão o público de sua cidade”, destacou.

 

Ela destaca que a doação não representa um gasto adicional para o contribuinte. “A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição” finalizou.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

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