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Edificações antigas podem ser tombadas como patrimônio histórico em Ibirama

17/06/2020 14:25

A Prefeitura de Ibirama, por meio do Departamento de Cultura, coloca em prática a lei municipal que define regras para o Patrimônio Histórico e Cultural do município, principalmente em relação as edificações históricas. A medida atende determinações legais, considerando que a Constituição Brasileira incumbe aos municípios a preservação de seus bens culturais e históricos.

 

Com a nova legislação, qualquer ibiramense interessado em preservar imóveis dentro desses critérios poderá fazer a solicitação de Tombamento como Patrimônio Histórico. O pedido deve ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Ibirama, junto a uma série de documentos, entre eles, requerimento padrão, histórico e justificativa de tombamento, endereço do imóvel, documento que comprove a quem pertence o imóvel, registro fotográfico atual, registro fotográfico antigo, descrição do estado de conservação e uso atual do imóvel e projeto arquitetônico. “No falta de algum desses documentos, o Departamento de Cultura estará a disposição para repassar orientações aos interessados”, explicou a diretora do Departamento de Cultura de Ibirama, Márcia Kayser.

 

Após aprovação do pedido e análise da documentação, o imóvel passa a receber a proteção do poder público. Márcia explica que “o Departamento de Cultura, em parceria com outros órgãos municipais, instruirá tecnicamente o processo. Após isso, será encaminhado ao Departamento Jurídico para verificação da legalidade. Por fim, todo processo será encaminhado ao Conselho Municipal de Cultura que fará a análise de mérito do pedido, definindo pelo tombamento ou não, o que posteriormente será homologado pelo Executivo Municipal”, explicou.

 

Entre os benefícios concedidos ao proprietário do imóvel, destaca-se a isenção de 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano, (IPTU) e Imposto de Transferência de Bens Intervivos, redução do Imposto Sobre Serviço (ISS), para o comércio, e possibilidade de receber recursos Federais, por meio de projetos encaminhados à Lei Rouanet.

 

A definição da legislação foi amplamente discutida entre poder público e representantes da sociedade civil organizada. “Precisamos agradecer a toda a equipe do Departamento de Cultura que se dedicou a este trabalho, como também, os servidores do Departamento de Planejamento da Prefeitura e aos conselheiros municipais, protagonistas na construção dessa lei que se tornará um marco para a cultura ibiramense”, finalizou.

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
Texto e fotos: Rafael Beling - Jornalista SC 03532-JP

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