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Os benefícios assistenciais têm por objetivo incluir as famílias atendidas em serviços previstos, além de promover a superação das situações de vulnerabilidade. Todo suporte é prestado de forma articulada, o que significa um trabalho continuado.

 

Existem três modalidades, direcionadas a públicos específicos: 

 

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

 

O BPC é um benefício da política de Assistência Social que integra a proteção social básica. Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

 

É individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas).

 

Em qualquer caso, deve-se comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

 

 

Bolsa Família

 

Trata-se de um programa federal de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país.

 

Ele integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

 

O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda que promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
 

 

Benefícios Eventuais

 

São benefícios da política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

 

São direitos sociais instituídos legalmente, que visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município. Contribuem, dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.  

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