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Sancionada Lei que institui a Semana Municipal de Prevenção e Resposta a Desastres em Ibirama

Ações para conscientizar a comunidade acontecerão sempre na segunda semana do mês de outubro
13/04/2015 16:18

Com a intenção de orientar os munícipes por meio da educação e conscientização, o Prefeito de Ibirama Osvaldo Tadeu Beltramini sancionou nos últimos dias a Lei número 3.152 que institui em Ibirama a Semana de Prevenção e Resposta a Desastres, que será realizada sempre na segunda semana do mês de outubro.
“Esta foi uma sugestão do nosso Diretor da Defesa Civil Fernando Jost que acatamos prontamente, visto a importância de ações educativas como as previstas nesta Lei para o bem-estar da comunidade”, explica Beltramini.
Durante a Semana de Prevenção e Resposta a Desastres está prevista a realização de diversas atividades que chamem a atenção da população, como: “simpósios; conferências; palestras; exposições; cursos; orientações para estudantes da Rede Municipal de Ensino, por meio da entrega de cartilhas, folhetos e revistas; campanhas; simulados; criação de planos de contingências; entre outras ações”, destaca Jost.
A organização dos eventos alusivos a temática ficará a cargo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. A Semana Municipal de Prevenção e Resposta a Desastres também englobará os objetivos e diretrizes previstos na Lei Federal número 12.608, de 10 de abril de 2012.  

Sheyla Germano
Jornalista - SC 3170 JP
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ibirama
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